CDB ou ARI?
No CDB você conhece a regra na largada e financia o negócio do banco. O ARI mantém a regra clara, entrega o rendimento sem imposto e muda o patamar.
Onde o ARI leva vantagem sobre CDB
| Critério | CDB | ARI |
|---|---|---|
| Retorno | Percentual do CDI definido na emissão | 1,5% a 3% ao mês, estimado |
| Imposto de Renda | Regressivo, de 22,5% a 15% conforme o prazo | Isento. O valor declarado já é líquido |
| Lastro e garantia | FGC, até R$ 250 mil por CPF e por instituição | 200% do investido em unidades registradas em cartório, mais um imóvel físico reservado em seu nome |
Emprestar ao banco ou participar da obra
Todo CDB descreve o mesmo arranjo, ainda que raramente com essas palavras: você empresta dinheiro ao banco e o banco empresta esse dinheiro adiante, cobrando bem mais do que paga a você. A diferença entre as duas pontas é o spread, e ele fica integralmente com a instituição. O investidor recebe um percentual do CDI definido na emissão, e é só. A previsibilidade existe, e ela é real, mas vem acompanhada de uma posição estrutural que nunca muda: a de financiador do negócio dos outros.
A previsibilidade, aliás, não separa os dois lados desta comparação. CDB e ARI definem a regra de remuneração na largada, e o investidor conhece o desenho antes de assinar. O que separa é o imposto. O rendimento do CDB é tributado de forma regressiva, de 22,5% a 15%, e parte do que foi contratado desaparece antes de chegar. O ARI é isento, e o retorno estimado de 1,5% a 3% ao mês chega inteiro. Duas estruturas igualmente previsíveis, e apenas uma delas entrega o número que prometeu.
A proteção também parte de lógicas distintas. No CDB, quem carrega o risco é o investidor, amortecido pelo FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição. Acima desse limite, a segurança depende inteiramente da saúde do balanço de quem emitiu o papel, e o investidor com capital relevante acaba obrigado a espalhar aplicações por vários emissores só para permanecer coberto. No ARI a garantia não tem teto e não depende de banco algum: são 200% do valor investido em unidades registradas em cartório, mais um imóvel físico reservado em seu nome.
Por último, e talvez o ponto mais decisivo, está a origem do prêmio. Um CDB remunera crédito bancário, uma atividade madura e de margem comprimida. O ARI remunera a incorporação de um empreendimento no litoral catarinense, a etapa em que a margem do ciclo imobiliário efetivamente se concentra. É a diferença entre financiar o valor que outra pessoa vai criar e participar da criação desse valor como sócio participante da operação, com contrato, garantia real e um grupo restrito de 8 a 17 investidores por empreendimento.
Por que o ARI ganha
Os dois contratam a regra, só um entrega líquido
Previsibilidade não separa os dois, porque CDB e ARI definem o rendimento na largada. O imposto separa. Ele incide sobre o resultado de um e não do outro.
Sua proteção não depende da saúde de um banco
No CDB você carrega o risco do emissor, amortecido pelo FGC até um limite. No ARI a garantia está em imóvel registrado, não no balanço de quem emitiu o papel.
O prêmio vem de onde o dinheiro trabalha
Um CDB remunera crédito bancário. O ARI remunera a incorporação de um empreendimento no litoral catarinense, onde a margem do ciclo se concentra.
O ARI opera por seleção
São de 8 a 17 investidores por operação. Envie sua candidatura e nossa equipe de estruturação avalia o seu perfil antes de apresentar a operação disponível.