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CDB ou ARI?

No CDB você conhece a regra na largada e financia o negócio do banco. O ARI mantém a regra clara, entrega o rendimento sem imposto e muda o patamar.

Onde o ARI leva vantagem sobre CDB

Critérios em que o ARI leva vantagem sobre CDB
CritérioCDBARI
RetornoPercentual do CDI definido na emissão1,5% a 3% ao mês, estimado
Imposto de RendaRegressivo, de 22,5% a 15% conforme o prazoIsento. O valor declarado já é líquido
Lastro e garantiaFGC, até R$ 250 mil por CPF e por instituição200% do investido em unidades registradas em cartório, mais um imóvel físico reservado em seu nome

Emprestar ao banco ou participar da obra

Todo CDB descreve o mesmo arranjo, ainda que raramente com essas palavras: você empresta dinheiro ao banco e o banco empresta esse dinheiro adiante, cobrando bem mais do que paga a você. A diferença entre as duas pontas é o spread, e ele fica integralmente com a instituição. O investidor recebe um percentual do CDI definido na emissão, e é só. A previsibilidade existe, e ela é real, mas vem acompanhada de uma posição estrutural que nunca muda: a de financiador do negócio dos outros.

A previsibilidade, aliás, não separa os dois lados desta comparação. CDB e ARI definem a regra de remuneração na largada, e o investidor conhece o desenho antes de assinar. O que separa é o imposto. O rendimento do CDB é tributado de forma regressiva, de 22,5% a 15%, e parte do que foi contratado desaparece antes de chegar. O ARI é isento, e o retorno estimado de 1,5% a 3% ao mês chega inteiro. Duas estruturas igualmente previsíveis, e apenas uma delas entrega o número que prometeu.

A proteção também parte de lógicas distintas. No CDB, quem carrega o risco é o investidor, amortecido pelo FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição. Acima desse limite, a segurança depende inteiramente da saúde do balanço de quem emitiu o papel, e o investidor com capital relevante acaba obrigado a espalhar aplicações por vários emissores só para permanecer coberto. No ARI a garantia não tem teto e não depende de banco algum: são 200% do valor investido em unidades registradas em cartório, mais um imóvel físico reservado em seu nome.

Por último, e talvez o ponto mais decisivo, está a origem do prêmio. Um CDB remunera crédito bancário, uma atividade madura e de margem comprimida. O ARI remunera a incorporação de um empreendimento no litoral catarinense, a etapa em que a margem do ciclo imobiliário efetivamente se concentra. É a diferença entre financiar o valor que outra pessoa vai criar e participar da criação desse valor como sócio participante da operação, com contrato, garantia real e um grupo restrito de 8 a 17 investidores por empreendimento.

Por que o ARI ganha

01

Os dois contratam a regra, só um entrega líquido

Previsibilidade não separa os dois, porque CDB e ARI definem o rendimento na largada. O imposto separa. Ele incide sobre o resultado de um e não do outro.

02

Sua proteção não depende da saúde de um banco

No CDB você carrega o risco do emissor, amortecido pelo FGC até um limite. No ARI a garantia está em imóvel registrado, não no balanço de quem emitiu o papel.

03

O prêmio vem de onde o dinheiro trabalha

Um CDB remunera crédito bancário. O ARI remunera a incorporação de um empreendimento no litoral catarinense, onde a margem do ciclo se concentra.

O ARI opera por seleção

São de 8 a 17 investidores por operação. Envie sua candidatura e nossa equipe de estruturação avalia o seu perfil antes de apresentar a operação disponível.

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