ETF ou ARI?
O ETF entrega a média do índice, por construção. O ARI entrega posição concentrada, retorno contratado e garantia real que índice nenhum oferece.
Onde o ARI leva vantagem sobre ETF
| Critério | ETF | ARI |
|---|---|---|
| Imposto de Renda | 15% sobre o ganho, sem a isenção mensal que vale para ações | Isento. O valor declarado já é líquido |
| Lastro e garantia | Cesta marcada a mercado, sem garantia de principal | 200% do investido em unidades registradas em cartório, mais um imóvel físico reservado em seu nome |
A média do índice não constrói patrimônio de exceção
O ETF resolve um problema real com elegância operacional: com uma ordem só, o investidor compra uma cesta inteira de ativos. O que quase nunca é dito com clareza é a contrapartida matemática dessa conveniência. Diluir risco significa, pela mesma operação, diluir retorno. Um fundo de índice entrega, por construção, a média do que está dentro dele, incluindo os piores componentes da cesta. Ele nunca foi desenhado para gerar resultado extraordinário, e cobrar isso dele é cobrar aquilo que ele não se propôs a fazer.
A tributação reforça a assimetria. ETFs de ações não contam com a isenção mensal disponível no mercado à vista, e o ganho é tributado em 15% desde o primeiro real realizado. O investidor abre mão da concentração, aceita a média do índice e ainda assim entrega parte do resultado ao imposto. No ARI o rendimento é isento pelo enquadramento legal da estrutura, e o valor declarado já é o líquido, sem faixa, sem limite e sem cálculo de alíquota no meio do caminho.
Existe também a questão do que sustenta o preço. A cota de um ETF é uma cesta marcada a mercado, sem garantia de principal: se o índice cai, a cota cai junto, e não há nada atrás dela além da cotação do momento. O ARI mantém, durante todo o prazo do contrato, garantia de 200% do valor investido em unidades imobiliárias registradas em cartório e um imóvel físico da incorporadora reservado em nome do investidor. É lastro que existe fora da tela e continua existindo independentemente do humor do mercado.
No fim, o ETF entrega ao investidor a média de uma cesta que ele não escolheu, tributada e sem garantia. O ARI faz o oposto, e de forma deliberada: posição concentrada em uma operação específica, com retorno contratado, prazo definido e lastro imobiliário no litoral catarinense, acessível a grupos de 8 a 17 investidores por empreendimento. Patrimônio de exceção não nasce de uma média ponderada, e sim de decisões concentradas com garantia real por trás.
Por que o ARI ganha
Diluir o risco dilui o retorno junto
Um ETF entrega a média do índice por definição, incluindo os piores componentes da cesta. O ARI é o oposto: posição concentrada numa operação específica, com retorno contratado e garantia registrada em cartório.
O ETF perde a isenção que a ação tem
ETFs de ações não contam com a isenção mensal disponível no mercado à vista. O ganho é tributado desde o primeiro real.
Índice não tem garantia real
Se o índice cai, a cota cai, e não há nada atrás dela além do preço. O ARI mantém garantia registrada durante todo o contrato.
O ARI opera por seleção
São de 8 a 17 investidores por operação. Envie sua candidatura e nossa equipe de estruturação avalia o seu perfil antes de apresentar a operação disponível.